O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participou da abertura do ciclo de estudos de Direito Penal – Legislação e Direito Processual, promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região. Na ocasião, o ministro proferiu a palestra “A […]
O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participou da abertura do ciclo de estudos de Direito Penal – Legislação e Direito Processual, promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região. Na ocasião, o ministro proferiu a palestra “A garantia constitucional da habeas-corpus”.
Em sua apresentação, o ministro Nilson Naves contou um pouco da história do HC, enumerou casos históricos que contribuíram para o seu surgimento, defendeu o instituto como remédio jurídico processual mais eficiente e destacou o conflito de competências entre o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal no julgamento de habeas-corpus.
Utilizando uma expressão de Pontes de Miranda, que publicou dois volumes sobre a história do habeas-corpus, Nilson Naves apresentou o HC como o “remédio jurídico processual mais eficiente de todos os tempos”. Ele relatou que, no início da República, o habeas-corpus assegurava tudo. Segundo o ministro, este remédio constitucional preservava a liberdade individual, protegia outras liberdades, não apenas a de locomoção e garantia outros direitos. “Hoje estão transformando exceções em regras, inviolabilidades em violabilidades, onde se lê são invioláveis, hoje bem ou mal intencionados andam lendo são violáveis”, disse o ministro, que defendeu a utilização do HC apenas em casos condizentes com a sua real natureza, ou seja, a proteção à liberdade.
Para o ministro, o HC é uma ferramenta para “evitar ilegalidades e abusos de poder”. Nilson Naves destacou a importância de uma análise imparcial nos processos. “Quando tomamos uma decisão estamos garantindo o direito não só da pessoa que está ali, mas de todos nós”.
Indagado sobre o exame de provas no habeas-corpus, o ministro afirmou: “Em habeas-corpus pode se examinar provas. O que a lei não permite e a doutrina desaconselha é a reabertura do contraditório”. Segundo ele, o que não pode acontecer no exame das provas é a comparação. “Alguma prova há de ser examinada, sempre há o mínimo de interpretação no exame de provas”, concluiu Naves.
O ministro ainda enfatizou o acúmulo de processos nos tribunais superiores. “No Superior nenhum ministro tem menos de mil processos de habeas-corpus aguardando julgamento”. Também destacou o conflito de competências entre o STJ e o STF no julgamento de HCs e defendeu a transformação do Supremo Tribunal Federal em uma corte eminentemente constitucional como no modelo europeu. “O STF gira em torno da Constituição e o STJ ao redor da lei federal”, disse.