É o processo de validação de ação educacional a ser oferecida a magistrados. É realizado com base na análise dos planejamentos de cursos elaborados pelas escolas judiciais e da magistratura, com a finalidade de assegurar a observância dos critérios estabelecidos nas normas e diretrizes pedagógicas da Enfam e garantir uma formação profissional de excelência.
Como e quando solicitar o credenciamento
As solicitações de credenciamento de ações formativas oficiais são formuladas pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura, com o envio de seus planejamentos de ensino fundamentados nos respectivos projetos pedagógicos e normativos da Enfam, por meio exclusivamente do Sistema EducaEnfam, disponibilizado na página oficial da Enfam na internet.
O pedido de credenciamento para a realização de cursos oficiais do Programa de Formação Inicial deve ser feito, impreterivelmente, até 60 dias antes de seu início.
O pedido de credenciamento, para a realização dos cursos oficiais do Programa de Formação Continuada, deve ser feito, impreterivelmente, até 30 dias antes de seu início.
Principais itens observados no credenciamento de cursos oficiais:
Público-alvo
- Serão credenciados apenas os cursos oficiais dirigidos exclusivamente aos magistrados, com exceção daqueles que tratem de questões sobre as quais a participação de profissionais de outras áreas seja justificada pela abordagem interdisciplinar.
Justificativa
- Identificação do problema de desempenho existente ou com probabilidade de vir a existir.
- Identificação da necessidade da ação educacional.
- Identificação da contribuição para o aperfeiçoamento do exercício profissional do magistrado.
Objetivo geral
- Resultado principal a ser alcançado com a atividade educacional, relacionado ao desempenho profissional do magistrado, incluindo a descrição das competências que devem ser desenvolvidas no trabalho.
Objetivos específicos
- São desdobramentos do objetivo geral.
- Refletem as capacidades específicas a serem desenvolvidas pelos magistrados para que o objetivo geral seja alcançado.
- Devem ser elaborados do ponto de vista do cursista e em forma de condutas observáveis.
- Orientam a definição do conteúdo programático.
Conteúdo programático
- Especificação dos temas e subtemas a serem estudados, que devem ser definidos com base nos objetivos específicos e estruturados em unidades e módulos.
Metodologia
- Descrição das estratégias de ensino adotadas para desenvolver cada tema, a fim de viabilizar a aprendizagem e a consecução dos objetivos específicos.
- A descrição da metodologia deve permitir a visualização completa das atividades coletivas e individuais a serem desenvolvidas, com o detalhamento das atividades teóricas e práticas, além da respectiva carga horária, observando o percentual mínimo para as metodologias ativas, conforme previsto nos normativos.
- Devem ser priorizados métodos ativos que permitam o exercício do saber-fazer e o desenvolvimento das capacidades/competências definidas nos objetivos.
- Os cursos oficiais, para serem credenciados pela Enfam, devem promover a integração dos conhecimentos teóricos com as atividades práticas judicantes.
Avaliação do cursista
- Deve ser realizada ao longo do curso e permitir a aferição do desenvolvimento das competências/capacidades para o exercício profissional.
Atuação de formadores certificados em cursos do Programa de Formação de Formadores
- A Enfam, as escolas judiciais e as de magistratura deverão assegurar que os formadores atuantes em cursos oficiais de formação e aperfeiçoamento de magistrados, nas modalidades presencial e a distância, sejam certificados com aproveitamento em cursos de formação de formadores realizados pela Enfam ou por ela credenciados, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução Enfam n. 2 de 26 de abril de 2018.
Replicação de curso credenciado
- As escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura poderão replicar os cursos credenciados pela Enfam, durante o período de vigência do credenciamento, mediante submissão de processo de credenciamento simplificado, conforme estabelece o § 1º do art. 55 da Resolução Enfam n. 2/2016, atualizada pela Resolução Enfam n. 2/2017. A comunicação à Escola Nacional deve ser feita com a antecedência mínima de 30 dias, contados da data prevista para realização dos cursos.
- A replicação de curso deverá ser informada pelo Sistema EducaEnfam, e eventuais alterações relacionadas a data, local, horário, docente, currículo e conteúdo programático constante do projeto aprovado devem ser mencionadas na comunicação enviada.
- As alterações relativas a conteúdos poderão ser objeto de nova avaliação quanto à necessidade de outro credenciamento (§ 2º do art. 55 da Resolução Enfam n. 2/2017). Nesse caso, deverá ser enviado anexo novo projeto de curso com as respectivas alterações.
Roteiro para informar a replicação de curso no EducaEnfam
- Acessar o menu “Credenciamento” e, em seguida, “Solicitações”;
- Clicar o link do curso a ser replicado;
- Clicar o botão “Incluir replicação” (barra azul, abaixo da área dos documentos, no lado direito);
- Preencher os campos solicitados;
- No campo “Observação”, deverão ser informadas todas as alterações ocorridas;
- Enviar o anexo do projeto do curso credenciado ou o projeto retificado, se for o caso;
- Clicar o botão “Adicionar”.
Acompanhamento dos cursos oficiais credenciados
- O acompanhamento da execução dos cursos oficiais credenciados é realizado pela Enfam com auxílio de colaboradores externos – desembargadores e juízes aposentados capacitados para essa atividade. A Enfam encaminhará para a direção da escola relatório sobre a inspeção realizada.
- Os cursos oficiais devem ser realizados em estrita conformidade com o pedido de credenciamento aprovado pela Enfam.
Unidade Responsável
Seção de Credenciamento e Acompanhamento de Cursos
Chefe da Seção: Ana Lourdes Vilela
Telefones: (61) 3319-7748/7854/7853/7851
Guias Enfam
Conheça os guias elaborados pela Seção de Credenciamento e Acompanhamento de Cursos.
Normativos que regram o credenciamento
Resolução n. 2 de 26 de abril de 2018
Institui o Banco Nacional de Formadores e estabelece os procedimentos para atuação de formadores certificados em cursos do programa de formação de formadores.
Resolução n. 7 de 7 de dezembro de 2017
Dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados.
Resolução n.4 de 30 de novembro de 2017
Altera a Resolução Enfam n. 2 de 8 de junho de 2016, que disciplina os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.
Resolução n.2 de 14 de março de 2017
Altera a Resolução Enfam n. 2 de 8 de junho de 2016, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.
Resolução n. 4 de 29 de agosto de 2016
Dispõe sobre o disciplinamento de cursos internacionais promovidos ou credenciados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Resolução n. 2 de 8 de junho de 2016
Dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.
Instrução Normativa n. 1 de 3 de maio de 2017
Disciplina o credenciamento de cursos oficiais da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.