A XVIII reunião do COPEDEM – Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais de Magistratura – aconteceu no dia 4 de setembro, em Aracaju, Sergipe. Durante a reunião, foram discutidos diversos assuntos, entre os quais a estruturação do COPEDEM por regimento interno; a criação e alimentação permanente de um sítio eletrônico do Colégio; e a […]
A XVIII reunião do COPEDEM – Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais de Magistratura – aconteceu no dia 4 de setembro, em Aracaju, Sergipe. Durante a reunião, foram discutidos diversos assuntos, entre os quais a estruturação do COPEDEM por regimento interno; a criação e alimentação permanente de um sítio eletrônico do Colégio; e a assinatura de convênios com instituições nacionais e de acordos com instituições estrangeiras para estabelecer intercâmbio cultural, com reciprocidade, visando ao aprimoramento da magistratura brasileira e à difusão do sistema jurisdicional do País.
A reunião contou com a participação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que teve como representantes o seu Secretário, Marcos Rosas Degaut Pontes, e o Coordenador Rodolfo Freitas Rodrigues Alves. Como um dos pontos favoráveis do encontro, ficou decidido que a Enfam passará a constituir membro do COPEDEM, de modo integral, com direito a voz e voto.
Houve debates, ainda, sobre o currículo mínimo dos cursos de formação inicial para a magistratura, ministrados pelas Escolas Estaduais, considerando-se as diretrizes formuladas pela Enfam na Resolução n.º 2, de 16 de março de 2009.
Abordando o tema referente à criação de núcleos de pesquisa para diagnósticos de conflitos sociais e definição de novos paradigmas de administração do Judiciário, os participantes do COPEDEM aventaram duas possibilidades. A primeira refere-se às escolas estaduais que possuírem condições físicas, financeiras e materiais; nesse caso, poderão instalar seus próprios núcleos e realizar, independentemente, as pesquisas que definirem como necessárias ou prioritárias.
A segunda é o estabelecimento de parceria com a Enfam pelas demais escolas para a implantação desses núcleos, conforme as diretrizes traçadas pela Escola Nacional, nos moldes já efetuados com o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, a Escola Superior da Magistratura de Pernambuco, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e a Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região.
Nas deliberações finais da reunião, os membros do COPEDEM redigiram a Carta de Aracaju. No documento, considerando estar atento aos problemas da magistratura estadual e a importância do fortalecimento das Escolas, o Colégio reafirma a obrigatoriedade dos cursos de aperfeiçoamento de magistrados como pressuposto constitucional para promoção por merecimento e vitaliciamento, de acordo com o art. 6º da Resolução n.º 2/2007 da Enfam.
Em prol da sociedade e da afirmação do Poder Judiciário, sugere, ainda, aos Tribunais de Justiça e às Escolas Judiciais o desenvolvimento de atividades de pesquisas científicas para diagnóstico de problemas localizados e desafiadores. Além disso, ratifica que as Escolas da Magistratura constituem o foro adequado para a discussão de projetos de gestão judiciária, para cuja efetivação poderão ser celebrados convênios ou parcerias.
Por fim, ficou decidido o encaminhamento de uma cópia da Carta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reforçar o entendimento da obrigatoriedade de os juízes frequentarem os mencionados cursos de aperfeiçoamento.