Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem se interessado, de maneira progressiva, na temática da inovação. Trata-se de um movimento transformador, que visa a prestação de um serviço jurisdicional mais humanizado e eficaz. Firme em tal propósito, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a “Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário”, disciplinada pela Resolução nº. 395, de 07 de junho de 2021. A inovação é ali considerada, no artigo 2º, como a “implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas”.
Para tanto, o CNJ reconheceu uma constelação de princípios afeitos à matéria. São eles: princípio cultura da inovação, do foco no usuário, da participação, da colaboração, do desenvolvimento humano, da acessibilidade, da sustentabilidade socioambiental, do desenvolvimento sustentável, da desburocratização e da transparência . Tendo por base a aplicação de tais princípios, a proposta é que os órgãos do Poder Judiciário implementem as suas políticas de gestão da inovação isto é, estabeleçam ambientes propícios à “concepção de ideias inovadoras, seu desenvolvimento e materialização, assim como para a sua oferta à sociedade, na forma de produto, processo, serviço, modelo de negócio ou tecnologia” (art. 5º).
A inovação, deste modo, tornou-se tema atual e relevante. Utilizada de maneira estratégica, tem o condão de modificar o Poder Judiciário nacional e lhe conectar, por meio de um diálogo profícuo, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, outro tema em voga na seara jurisdicional. A este respeito, e de forma inédita, foram adotadas, em âmbito dos Tribunais Superiores, regulamentações que determinam a integração de sua atividade com os ODS da Agenda 2030 da ONU, a exemplo das Portarias/CNJ nº 133/2018, nº 119/2019 e nº 365/2021; Portaria/STF nº 710/2020; Portaria/STJ nº 140/2021 e a Meta Nacional nº 9. A este respeito, resta evidente que a integração da Agenda 2030 e seus 17 ODS ao Poder Judiciário nacional já é uma realidade. Não obstante, todos os magistrados e servidores têm a necessidade de obter capacitação acerca do tema para implementar tal conhecimento em sua atividade.
Valendo-se da experiência com os laboratórios de inovação, e influenciados pela cultura de gestão e governança dos últimos anos, a proposta do curso possui relevância e atualidade por respaldar a aplicação deste cabedal de conhecimento, estudado de maneira interdisciplinar e transversal, à busca de soluções e novas diretrizes aos atuais dilemas que circundam a prática judicial e jurisdicional, colaborando para o cumprimento da Resolução nº. 395/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Aliado aos métodos pedagógicos que buscam capacitar o cursista em seus diversos saberes, o projeto foi concebido com expressiva carga horária dedicada a realização de ateliês e laboratórios, que fortalecem o compromisso de aliar teoria e prática cotidiana e permitem que o cursista encontre razão e sentido na aplicação de tais saberes.
Pelo exposto, o curso se conecta à proposta de capacitar os cursistas à cultura da inovação, colaborando para que o Poder Judiciário nacional se fortaleça na consecução de sua atividade-fim (prestação jurisdicional) e meio (questões extrajudiciais e de governança do sistema de justiça).
Público-alvo e requisitos para ingresso
O público destinatário às 40 vagas por turma, previsão de 2 turmas, são magistradas e magistrados das Justiças Federal, Estadual, do Trabalho, Militar da União; servidores e servidoras do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal, e das Justiças Federal, Estadual, Militar da União e Eleitoral, considerando diversidade de gênero e a Política de Ações Afirmativas Enfam.
Para ingresso, os(as) interessados(as) devem preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais, justificativa sobre o interesse em participar, apresentar a trajetória profissional e anexar o currículo lattes.
Requisitos para obtenção do título
O aproveitamento acadêmico do discente será aferido pelos critérios abaixo:
• assiduidade (frequência mínima 75% em cada componente curricular);
• trabalhos individuais ou em grupo, conforme estabelecido no Plano de Curso (nota mínima 7,0, atribuído pelo(a) docente responsável), podendo ser por realização de seminários, produção de artigos e /ou projetos de aplicação; ou resumos, fichamentos e/ou relatórios de atividades; e
• trabalho de conclusão de curso resultante do Ateliê temático.
Modalidade
O curso será realizado na modalidade híbrida (EaD e Presencial), considerando momentos síncronos, que podem ser remotos ou presenciais; e assíncronos, utilizando-se de metodologias ativas, conforme diretrizes da Enfam.
Dúvidas/sugestões: [email protected]
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