Trinta magistrados reunidos no Piauí, participantes do curso Teoria e Prática – Julgamento de Atos de Improbidade Administrativa aprovaram nove itens conclusivos sobre o tema, que vão facilitar um entendimento comum, minimizando a quantidade de recursos e agilizando a tramitação dos processos relacionados a julgamentos de casos de improbidade. O curso foi promovido pela Escola […]
Trinta magistrados reunidos no Piauí, participantes do curso Teoria e Prática – Julgamento de Atos de Improbidade Administrativa aprovaram nove itens conclusivos sobre o tema, que vão facilitar um entendimento comum, minimizando a quantidade de recursos e agilizando a tramitação dos processos relacionados a julgamentos de casos de improbidade.
O curso foi promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e com a Escola Superior da Magistratura daquele Estado (Esmepi) e proporcionou aos participantes realizar a troca de experiências vividas em suas comarcas, sobre o tema.
As conclusões aprovadas pelos magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí sobre processos de difícil solução relativos à improbidade administrativa, apontando estratégias para imprimir celeridade na tramitação desse tipo de processo, contribuem para o cumprimento das metas estratégicas do Poder Judiciário, determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial da Meta 4, que consiste em identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública.
Segundo o secretário-geral da Enfam, juiz Paulo de Tarso Tamburini, que representou a Escola Nacional no evento, “não é apenas o Conselho Nacional de Justiça que exige julgamento célere das ações de improbidade, mas os cidadãos. Celeridade, porém, não significa irresponsabilidade. É preciso que haja um equilíbrio entre a entrega da prestação jurisdicional e a qualidade da decisão”, destacou Tamburini.
Das nove conclusões aprovadas, quatro foram por unanimidade e as demais pela maioria dos magistrados.
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