Elaborado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para aprimorar o funcionamento de varas criminais e de execução penal do Brasil, notadamente quanto à necessidade de agilização na tramitação dos processos de presos, o curso sobre gestão dessas varas especializadas vem recebendo elogios de magistrados de todo o País. Implementado com a […]
Elaborado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para aprimorar o funcionamento de varas criminais e de execução penal do Brasil, notadamente quanto à necessidade de agilização na tramitação dos processos de presos, o curso sobre gestão dessas varas especializadas vem recebendo elogios de magistrados de todo o País. Implementado com a parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), o sistema de videoaulas objetiva a disseminação do plano de gestão para o funcionamento de varas criminais e de execução penal, bem como o compartilhamento de boas práticas. Na avaliação da maioria dos quase 150 juízes inscritos, o curso a distância, especialmente em questões criminais, é mais eficiente do que o presencial.
Um dos que enalteceram a forma e o conteúdo do curso foi o juiz federal substituto em Santa Catarina, Rafael Selau Carmona. Ele participou do segundo módulo, ocasião em que recebeu informações sobre inquirição ou interrogatório por videoconferência. Atuando na 2a Vara Criminal de Florianópolis, ele comenta que sempre utilizou com sucesso a gravação de audiências em meio audiovisual. Salienta, no entanto, que nunca realizou interrogatórios porque imaginou, equivocadamente, que os tribunais não dispusessem de tal tecnologia. “Coloco-me à disposição para participar de experiência com qualquer subseção do Brasil que queira fazer videoconferência, em vez de expedir precatória”, ressaltou o magistrado catarinense.
A referência do juiz Rafael Selau Carmona foi a videoaula ministrada semana passada pelo conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, do CNJ. Na oportunidade, ele apresentou aos participantes do curso o primeiro vídeo de uma ação penal na 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, sediada em Natal, na qual houve necessidade de se ouvir testemunha residente em Caicó, cidade do interior do Estado, distante 282 quilômetros da capital. Coordenador do curso, o conselheiro avalia que a Enfam está no caminho certo. “O curso a distância realmente é mais eficiente. O juiz assiste a aula de seu gabinete, participa de chat de discussão on line com o professor, logo após a aula, e, durante certo período, pode debater com os demais colegas e com o professor, por meio do fórum de discussão. Ele, em seu gabinete, vê, na prática, se é possível adotar a recomendação ou uma prática de outro juiz”, observa Walter Nunes.
Na audiência de instrução e julgamento, o magistrado da Vara Federal de Natal realizou, por videoconferência, a oitiva da testemunha, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução nº. 105, de 06 de abril de 2010, do CNJ. O artigo 3º estabelece que “quando a testemunha arrolada não residir na sede do juízo em que tramita o processo, deve-se dar preferência, em decorrência do princípio da identidade física do juiz, à expedição da carta precatória para a inquirição pelo sistema de videoconferência”. O parágrafo 1º diz que “o testemunho por videoconferência deve ser prestado na audiência una realizada no juízo deprecante, observada a ordem estabelecida no art. 400, caput, do Código de Processo Penal”.