Após 10 anos de fundação, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) – grupo formado por aproximadamente 70 órgãos públicos do Executivo Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e sociedade civil -, vem desenvolvendo trabalhos de fiscalização, controle e inteligência como forma de prevenir e combater crimes de lavagem […]
Após 10 anos de fundação, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) – grupo formado por aproximadamente 70 órgãos públicos do Executivo Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e sociedade civil -, vem desenvolvendo trabalhos de fiscalização, controle e inteligência como forma de prevenir e combater crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
As iniciativas da Enccla foram apresentadas nesta quinta-feira (07/11) pela juíza federal Salise Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4), aos 32 juízes recém-empossados dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Santa Catarina (TJSC) que participam do VII Curso de Iniciação Funcional para Magistrados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam).
Salise Sanchotene contou aos colegas de onde surgiu a inciativa e a necessidade de montar estratégias conjuntas para a repressão desses crimes. “A ideia surgiu na Convenção de Viena, em que se estabeleceram regras para que os países se comprometessem para combate à migração de recursos entre fronteiras provenientes do tráfico de pessoas, drogas e armas”, disse.
Segundo a magistrada, com implantação do ENCCLA, em 2003, as investigações começaram a fluir devido à cooperação dos órgãos e a criação de sistemas únicos que permitiam o acesso rápido da Justiça às informações. “A lavagem de dinheiro não é uma investigação fácil, é preciso obter muitas informações. O Banco Central contribuiu bastante com a criação do Cadastro de Correntista”, salientou.
Ao final da palestra, a juíza elencou seis iniciativas que podem ajudar no combate a corrupção e a lavagem de dinheiro: Implementação de ações supranacionais; Cooperação entre órgãos; Transparência na publicação de estatísticas; Investimento em capacitação; Cooperação jurídica internacional; e sequestro e confisco o produto oriundo dos crimes.