A adoção de uma criança ou adolescente na Paraíba torna-se um processo simples no momento em que o adotante não estabelece barreiras e apresenta condições adequadas nos campos financeiro, psicológico e emocional. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tem orientado casais sobre os procedimentos nesse sentido e, com isso, o tempo de espera e […]
A adoção de uma criança ou adolescente na Paraíba torna-se um processo simples no momento em que o adotante não estabelece barreiras e apresenta condições adequadas nos campos financeiro, psicológico e emocional. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tem orientado casais sobre os procedimentos nesse sentido e, com isso, o tempo de espera e a ansiedade dos que dependem de uma decisão judicial têm diminuído.
Em matéria da série de reportagens “Um olhar diferenciado para a Infância e a juventude”, a questão da adoção foi abordada pela juíza auxiliar do 1º Juizado da Infância e da Juventude da capital, Aylzia Fabiana Borges Carrilho. Ela diz que o primeiro passo é procurar a vara especializada, onde o interessado deverá entrar com um processo de habilitação.
A juíza explica que o processo é simples. Os pretendentes devem trazer ao processo informações importantes, tais como certidão de antecedentes criminais, comprovantes de residência, atestado de sanidade mental e documentos pessoais. A segunda etapa consiste na realização de um estudo psicossocial, que é realizado em visita à residência da pessoa interessada em adotar. O objetivo é saber a estrutura que a família possui e também para conhecer as condições de moradia e de convívio definitivo do adotado.
Os candidatos também participam, a cada quatro meses, de um curso realizado no Tribunal de Justiça da Paraíba, durante uma manhã, onde têm a oportunidade de tirar todas as dúvidas sobre as questões processuais, desmistificando o procedimento da adoção. O processo envolve ainda outra etapa importante, após a comprovação das condições financeiras favoráveis, que consiste em traçar o perfil da criança ou do adolescente a ser adotado.
Limitações – Atualmente, de acordo com a juíza Aylzia Carrilho, existe uma preferência maior pelas crianças entre um a seis meses, de cor branca, do sexo feminino e em perfeito estado de saúde. “Isso tem dificultado a adoção, a partir do momento em que o adotante cria limitações, e, a partir daí, o tempo passa ser considerável”, ressalta.
Toda e qualquer pessoa com idoneidade moral, que tenha acima de 18 anos e esteja preparada financeira e psicologicamente, pode adotar uma criança ou um adolescente. “Em princípio, pessoas com antecedentes criminais não podem ser adotantes. No entanto, é preciso analisar o caso, tendo em vista que a lei não coloca esses antecedentes como obstáculo”, esclarece a magistrada.
A servidora Valquíria Uchôa, do TJPB, disse que a adoção teve uma importância grande na sua vida. “Para mim, significou o preenchimento da ausência de um filho natural, a felicidade que trouxe ao lar e ao casal, e renovou o amor no seio da família. Mais ainda: a graça de ter sido escolhida por Deus para ser mãe adotiva”, afirmou.
Fonte: TJPB