Um projeto especial, voltado para priorizar o julgamento de processos que tenham como parte pessoas idosas, tem alcançado grandes resultados na Comarca de Barão do Grajaú, no Maranhão. É o Estatuto do Idoso e a Prioridade na Tramitação, um programa instituído em homenagem ao Dia Mundial do Idoso, comemorado em 1º de outubro. De acordo […]
Um projeto especial, voltado para priorizar o julgamento de processos que tenham como parte pessoas idosas, tem alcançado grandes resultados na Comarca de Barão do Grajaú, no Maranhão. É o Estatuto do Idoso e a Prioridade na Tramitação, um programa instituído em homenagem ao Dia Mundial do Idoso, comemorado em 1º de outubro.
De acordo com o juiz titular da comarca, Iran Kurban Filho, o projeto teve início em 2012. “O objetivo era julgar até dezembro de 2012 todos os processos em que figuravam como partes pessoas idosas. O projeto foi concluído com sucesso e ensejou a segunda edição neste ano de 2013”, destacou o magistrado.
Para 2013, o projeto visou a realização de um mutirão de audiências de conciliações em todos os processos que tramitam na comarca, ajuizados neste ano e nos quais figuram como partes pessoas idosas. O mutirão de conciliação foi dividido em quatro dias. Foram realizadas, no total, 110 audiências de conciliação em processos desse tipo.
Em 16 e 17 de julho, o projeto realizou 44 audiências que resultaram em um número expressivo de acordos, fazendo girar o valor aproximado de R$ 110 mil em benefícios dos idosos. “A iniciativa foi prestigiada pelas partes e pelos advogados, que ressaltaram a importância da prática da conciliação, considerada, nos dias de hoje, um dos objetivos do Judiciário”, observou o juiz Iran Kurban.
Bale legal – O Estatuto do Idoso e a Prioridade na Tramitação busca respeitar as diretrizes traçadas pela Lei nº 10.741/2003 que, entre suas inúmeras disposições, determina, em seu artigo 71, a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
“Estamos felizes com a implantação desse projeto e, mais ainda, percebendo que ele está alcançando resultados e cumprindo sua missão, que é a prioridade ao idoso”, disse o juiz.
Fonte: TJMA