Magistrados do TJRN exaltam conclusões alcançadas em curso prático

Depois de dois dias de debates, os juízes participantes do Curso Prático sobre Improbidade Administrativa elaboraram um conjunto de enunciados que auxiliarão outros magistrados a tratar de ações envolvendo ilícitos contra a Administração Pública. O curso, que foi realizado em parceira entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de […]

Depois de dois dias de debates, os juízes participantes do Curso Prático sobre Improbidade Administrativa elaboraram um conjunto de enunciados que auxiliarão outros magistrados a tratar de ações envolvendo ilícitos contra a Administração Pública. O curso, que foi realizado em parceira entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), reuniu 20 juízes do estado para apresentar e discutir processos de improbidade que eles estão julgando em suas comarcas. 

Um dos participantes do evento, o juiz Ederson Solano Batista, da Comarca de Santo Antônio, considerou importante a orientação para que os magistrados melhor fundamentem suas sentenças em ações de improbidade, sanando eventuais omissões. Batista observou que muitas petições iniciais não contêm todas as informações necessárias e que isso causa dificuldades na tramitação do processo. O juiz também a liberdade para dosar a pena em função da conduta do réu. “Fizemos uma diferenciação entre a improbidade formal ou a material, ou seja, quando há uma mera irregularidade que não merece maior reprimenda ou quando há um dano efetivo ao patrimônio ou à administração públicos”, destacou.

Já o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Comarca de Currais Novos, destacou as conclusões que permitem a análise específica da autoria de cada um dos réus na ação e a proporcionalidade do ressarcimento. Outra diretriz elogiada pelo magistrado foi a que abre a possibilidade do agente público perder todos os cargos e funções públicos que ele exerça e não só aquele em que ele cometeu a irregularidade. O juiz observou que houve o cuidado de condicionar isso ao tipo de função exercida e a gravidade real da conduta.

O juiz José Herval Sampaio, da Comarca de Mossoró, ressaltou as orientações sobre juros de mora e multas, que devem seguir o determinado na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Pode parecer um pequeno detalhe, mas durante as discussões notamos que ainda há muitas dúvidas sobre a fixação”, ponderou. Herval Sampaio elogiou a dinâmica do curso que, segundo ele, levantaram muitos temas importantes para os julgamentos de ações de improbidade.

A dinâmica também foi elogiada pelo juiz Ederson Solano, já que as discussões chegam a detalhes que muitas vezes não são tratados em aulas meramente expositivas. “Acho que no Brasil ainda falta esse tipo de encontro para debates”, opinou. Marcus Vinícius destacou a importância do constante aperfeiçoamento dos juízes. “Os que cometem ilícitos contra o patrimônio público estão cada vez mais sofisticados. Os julgadores têm que se manter sempre atualizados”, disse. Ele ressaltou que a atividade do juiz é muitas vezes solitária, com uma de trabalho pesada carga para o magistrado. “Cursos como esse, que respeitam e compartilham as posições dos juízes são de grande importância para a evolução do Judiciário”, completou.

Os enunciados elaborados pelos juízes participantes da capacitação serão divulgados depois de revisados.