O próximo encontro do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), que ocorrerá em agosto, em Brasília/DF, vai priorizar os debates sobre as medidas socioeducativas em meio aberto. São essas as medidas aplicadas a jovens que cometem atos infracionais considerados menos graves, como prestação de serviços à comunidade. Os juízes do Fonajuv vão pedir ao governo […]
O próximo encontro do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), que ocorrerá em agosto, em Brasília/DF, vai priorizar os debates sobre as medidas socioeducativas em meio aberto. São essas as medidas aplicadas a jovens que cometem atos infracionais considerados menos graves, como prestação de serviços à comunidade. Os juízes do Fonajuv vão pedir ao governo federal mais investimentos nessa área, colocada pela Lei n. 12.594/12 (conhecida como Lei do Sinase), desde o ano passado, sob responsabilidade das prefeituras municipais.
A ideia é apoiar as prefeituras que não têm condições de manter programas de medidas de meio aberto. O presidente do grupo e juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), Humberto Costa Vasconcelos Júnior, afirma que a precariedade da aplicação das medidas em meio aberto atualmente é um fenômeno nacional. Segundo o magistrado, o meio aberto é o tipo de medida socioeducativa que mais tem chances de ressocializar o jovem infrator. “Muitas vezes, é o primeiro contato do jovem com o Estado, que já falhou com ele nos direitos dele. O meio fechado (em unidade de internação) não ressocializa de forma eficiente”, afirmou.
Segundo a juíza auxiliar responsável pela área infracional no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marina Gurgel, o funcionamento do atendimento socioeducativo em meio aberto é essencial à finalidade ressocializadora do sistema. Segundo a magistrada “a aplicação de liberdade assistida, por exemplo, combinada com medidas protetivas, é capaz, em muitos casos, de equacionar a situação de vulnerabilidade social que aflige o adolescente e sua família, impulsionando-o para o cometimento de atos infracionais mais graves” .
Reincidência – A falta de estruturação de um atendimento socioeducativo em meio aberto que possibilite a intervenção precoce sobre adolescentes em conflito com a lei, combinado à falta de tratamento contra a droga, fora e dentro das unidades de internação, acaba contribuindo para o alto índice de reincidência constatado, segundo a magistrada.
No mesmo sentido, o juiz Vladson Bittencourt, coordenador do último encontro do Fonajuv, disse que “o adolescente começa cometendo um ato infracional brando e recebe do Poder Judiciário uma medida socioeducativa em meio aberto. Se ela não for efetiva, muitas vezes o adolescente não é socializado, comete outro ato infracional e acaba sendo internado para cumprir uma medida em meio fechado”.
Pesquisa do CNJ divulgada em abril de 2012 revelou que o índice nacional de reincidência entre os adolescentes internos é de 54%. De acordo com o estudo Panorama Nacional: A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação, que analisou processos de medidas socioeducativas de todas as unidades da Federação, nas regiões Sul e Centro-Oeste, o índice de reincidência chegou a 75% dos processos analisados.
Fonte: Agência CNJ de Notícias