Homepage>1° Curso A Mulher Juíza: desafios na carreira e atuação pela igualdade de gênero
1° Curso A Mulher Juíza: desafios na carreira e atuação pela igualdade de gênero
DO CURSO
Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – Enfam, pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – Enamat, com apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, o 1° Curso Nacional A Mulher Juíza: desafios na carreira e atuação pela igualdade de gênero é destinado a magistradas e magistrados federais e estaduais de todos os estados da Federação, conforme especificado no item 3.
Essa ação de capacitação tem carga de 21 horas-aula e será realizada de 15 a 17 de maio de 2019, na sede da Enfam, localizada no SCES – Trecho 3, Polo 8, Lote 9, Auditório Externo – Prédio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Brasília – DF.
O curso integra o programa de formação continuada e será computado para fins de vitaliciamento e promoção na carreira.
Reconhecer cenários de gênero, com todos os ramos do Poder Judiciário, em especial questões relacionadas à carreira das magistradas, desenvolvendo estratégias para o aperfeiçoamento institucional, nos termos da Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
Identificar elementos da inovação instituída por meio da Portaria CNJ n. 133, de 28 de setembro de 2018, que insere na agenda do Judiciário a temática dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, em especial o ODS 5 – que trata de igualdade de gênero.
Analisar os resultados da pesquisa “Cenários de Gênero” no âmbito do Poder Judiciário, realizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, buscando elementos para o aperfeiçoamento de estratégias institucionais.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão participar do curso magistradas e magistrados estaduais ou federais, de todo o País, mediante indicação dos tribunais ou aprovação em processo seletivo da Enfam, conforme a seguinte distribuição de vagas:
Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais – uma vaga a ser preenchida por magistrada ou magistrado indicado por tribunal; e uma vaga destinada a magistrada que possua formação em matéria relacionada à mulher ou atue com questões institucionais ou jurisdicionais também associadas à mulher – essa magistrada será selecionada por meio do presente processo seletivo da Enfam, de acordo com as regras contidas nos itens 4.1 e 4.1.1.
Tribunais Superiores, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais de Justiça Estadual Militar – duas vagas para magistradas ou magistrados indicados por tribunal.
Os links de inscrição das magistradas ou dos magistrados indicados pelos tribunais foram encaminhados por meio de ofício expedido pelo CNJ.
Não poderá se inscrever no curso magistrada ou magistrado que esteja suspenso de participar (pelo período de seis meses) de ações promovidas pela Enfam, impedimento esse decorrente de desistência ou evasão – sem motivo justificado ou caso a justificativa não tenha sido acolhida pela Enfam – de curso para o qual se inscreveu anteriormente.
DAS INSCRIÇÕES
As magistradas dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais interessadas em participar do processo seletivo da Enfam deverão preencher, no período de 18 de março a 10 de abril de 2019, o formulário eletrônico de inscrição disponível aqui, ao qual deverá ser anexado comprovante de formação ou atuação em questões institucionais ou jurisdicionais relacionadas à mulher.
Serão considerados comprovantes os certificados, diplomas ou históricos de participação em qualquer curso que trate de questões referentes à mulher e certidões, portarias ou designação que comprovem a atuação em questões institucionais ou jurisdicionais também relativas à mulher.
As magistradas e os magistrados indicados pelos tribunais deverão procurar a Presidência dos seus respectivos tribunais para se manifestar sobre o interesse em ocupar as vagas que foram reservadas a cada tribunal e, na hipótese de indicação, preencher, até 2 de maio de 2019, o formulário eletrônico divulgado no ofício expedido pelo CNJ ao respectivo tribunal.
Ao preencher o formulário, o(a) interessado(a) deverá declarar se está respondendo a processo ou cumprindo pena na esfera administrativa e que está ciente das condições de inscrição, participação e certificação.
A confirmação da inscrição ficará condicionada à representação equitativa por tribunal, de modo que seja assegurada a participação de pelo menos dois magistrados de cada tribunal do País, e, para o processo seletivo da Enfam, a comprovação a que se refere os itens 4.1 e 4.1.1. Havendo empate no processo seletivo de candidatas de um mesmo tribunal, será dada preferência para as magistradas que não participaram de ações formativas da Enfam nos últimos doze meses. Permanecendo o empate, será observada a ordem de inscrição.
No momento da inscrição, o(a) interessado(a) deverá indicar a ordem de preferência dos temas das oficinas. Na divisão das turmas será observada, sempre que possível, essa ordem indicada pelo participante no momento da inscrição. Cada aluno participará somente de uma oficina temática.
DAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
As candidatas que tiverem suas inscrições confirmadas por meio do processo seletivo da Enfam e que não residem no Distrito Federal terão as passagens aéreas e diárias concedidas pela Enfam, limitado o valor da diária a R$ 400,00 por dia de afastamento. As diárias se destinam ao custeio das despesas de hospedagem, transporte e alimentação em Brasília.
As despesas de magistradas e magistrados indicados pelos tribunais serão custeadas pelo respectivo tribunal ou pelo próprio participante.
DA CERTIFICAÇÃO
O cursista deverá ter frequência integral e participar de todas as atividades avaliativas.
Nos termos da Portaria Enfam n. 8 de 24 de agosto de 2018, na hipótese de não cumprimento do disposto no item 6.1, além de não receber o certificado de conclusão do curso, o magistrado deverá ressarcir ao Erário o valor das passagens aéreas e das diárias que lhe foram concedidas, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disponibilizada pela Enfam, bem como poderá ficar sujeito, se não houver motivo justificado, ao ressarcimento ao Erário do custo per capita do curso ou ao impedimento de participação – pelo período de 6 (seis) meses – em outra ação promovida ou custeada pela Enfam, nos termos do art. 8º da referida norma.
Os magistrados que cumprirem o disposto no item 6.1 receberão o certificado de conclusão do curso – disponibilizado pelo Sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br, no prazo de até 10 dias contados do término do curso.