Uma legislação ampla e com profundo efeito no país. A Lei 8.429 de 1992, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), surgiu num momento turbulento do país, tendo sido promulgada em dois de junho de 1992, pouco antes do impeachment do ex-presidente Collor de Mello. Um dos idealizadores da LIA, o então Ministro da […]
Uma legislação ampla e com profundo efeito no país. A Lei 8.429 de 1992, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), surgiu num momento turbulento do país, tendo sido promulgada em dois de junho de 1992, pouco antes do impeachment do ex-presidente Collor de Mello. Um dos idealizadores da LIA, o então Ministro da Justiça Jarbas Passarinho, afirmou que a o objetivo da lei era dotar os tribunais com mecanismos que permitissem combater atos de corrupção, desvios institucionais e outros atos de improbidade sem suprimir garantias constitucionais como a ampla defesa e o contraditório.
Segundo Eliana Calmon, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), a Lei de Improbidade, já tinha suas raízes na Constituição Federal e no Código Civil. Ela é norteada pelos princípios éticos da boa administração pública, da legalidade e da moralidade. Para ela, a Lei é o dispositivo mais eficaz na luta contra o patrimonialismo e o mau uso da coisa pública.
A ministra Calmon destacou que a Enfam está promovendo a segunda edição do curso sobre improbidade administrativa, que começa nessa segunda-feira (3/06). O curso, oferecido na modalidade de ensino a distância (EAD) e com duração de quatro semanas, visa capacitar juízes e desmbargadores para cumprir a Meta 18 do Poder Judiciário. A Meta 18 determina que até o fim deste ano, todos os processos de improbidade distribuídos antes de 31 de dezembro de 2011 sejam julgados.
A lei define que pessoas jurídicas públicas podem ser vítimas de improbidade, incluindo órgãos do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público. Também entram na lista empresas públicas ou sociedades de economia mista e ainda aquelas que lidam com recursos públicos. A LIA especifica que a improbidade é cometida por agentes públicos, efetivos ou não, e os que ocupam cargos eletivos. Diversas instituições podem averiguar os delitos, como os próprios órgãos ou empresas atingidos, o Ministério Público, os tribunais de contas, o Legislativo e outros. O jurista Ayres Brito, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que essas definições amplas tornam a LIA “revolucionária e um marco no ordenamento jurídico brasileiro”.
Entretanto, o diploma legal também enfrentou e ainda enfrenta diversas críticas. Alguns juristas a consideraram ampla demais e as punições, como perda de função pública combinada com multa e suspensão dos direitos políticos, excessivamente severas. Outros afirmaram que se extrapolou o artigo 37 da Constituição Federal, já que a nova legislação acrescentou novas punições não previstas no texto constitucional. A LIA também foi objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, uma pelo Partido Trabalhista Nacional e outra pelo Partido da Mobilização Nacional. Atualmente, tramita um Projeto de Lei visando limitar a Lei de Improbidade, de autoria do senador Ivo Cassol.
Para a ministra Eliana Calmon, o próprio Judiciário mostrou resistência à lei, já que a maioria dos processos era arquivada ou nem ao menos julgada. Na visão dela, porém, a situação começa a mudar. “Agora, ao alcançar a ‘maioridade civil’, a Lei de Improbidade ganha novo fôlego. O estabelecimento da Meta 18 do Poder Judiciário tem tudo para tornar a legislação eficaz de fato, colocando fim à cultura de impunidade”, afirmou.