O TJDFT atualizou junto ao Conselho Nacional de Justiça os dados relativos à Meta 18 do Judiciário. Além da correção dos dados no sistema, o Presidente do TJDFT, desembargador Dácio Vieira, esteve pessoalmente, na tarde desta segunda-feira, dia 25/5, no CNJ e entregou ao Ministro Lewandowski, no exercício da presidência daquele órgão, relatório atualizado com […]
O TJDFT atualizou junto ao Conselho Nacional de Justiça os dados relativos à Meta 18 do Judiciário. Além da correção dos dados no sistema, o Presidente do TJDFT, desembargador Dácio Vieira, esteve pessoalmente, na tarde desta segunda-feira, dia 25/5, no CNJ e entregou ao Ministro Lewandowski, no exercício da presidência daquele órgão, relatório atualizado com os dados corretos relativos aos TJDFT.
A Meta 18 do CNJ para o ano de 2013 estabelece que os tribunais deverão identificar e julgar, até o final deste ano, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até dezembro de 2011
Levantamento inicial divulgado pelo CNJ, na semana passada, apresentava números que foram corrigidos e que não condiziam com a realidade da Justiça do DF, devido à incorreta interpretação do TJDFT das regras estabelecidas nas primeiras versões do glossário da Meta 18. O fato ocasionou a deficitária prestação de informações ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Neste contexto os dados corrigidos e atualizados revelam que com realção a Meta 18 do CNJ o TJDFT possui um a acervo inicial de 442 Feitos com 86 referentes a ações de improbidade administrativa.
Fonte: Ascom do TJDFT