O reconhecimento tem por objetivo assegurar que os cursos de formação de mediadores judiciais sejam oferecidos por escolas e instituições idôneas que tenham condições de cumprir as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, pelos tribunais e pela Enfam.
Por isso, a escola ou instituição somente será reconhecida se comprovados os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e infraestrutura adequada para realização dos cursos, todos definidos pela Resolução Enfam n. 6/2016, com nova redação dada pela Resolução Enfam n. 3/2017, além dos conteúdos complementares exigidos pelos tribunais.
Serão submetidas ao procedimento de reconhecimento as escolas e instituições, pessoa jurídica de direito público ou privado, que não integram o Poder Judiciário, bem como os órgãos de tribunais, a exemplo dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemecs, e as escolas judiciais que optarem por realizar cursos de formação de mediadores judiciais.