2º Curso Nacional O Juiz e os Desafios do Processo Coletivo

 

1. DO CURSO

Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – Enfam, o 2º Curso Nacional O Juiz e os Desafios do Processo Coletivo é destinado a 100 magistrados federais e estaduais de todos os estados da Federação.

A ação de capacitação tem carga de 24 horas-aula e será realizada de 14 a 16 de agosto de 2019, na sede da Enfam, localizada no SCES – Trecho 3, Polo 8, Lote 9, 1º andar – Prédio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Brasília – DF.

O curso integra o Programa de Formação Continuada e será computado para fins de vitaliciamento e promoção na carreira.

Clique aqui para visualizar a programação do curso.

2. DO OBJETIVO DO CURSO

2.1 Objetivo geral

Com a ação proposta, o curso possibilitará aos participantes as condições para compreender o papel do juiz e do Poder Judiciário na interação e articulação com os demais poderes em questões relacionadas aos direitos fundamentais; para identificar elementos estratégicos em processos coletivos, de modo a garantir a efetividade das decisões judiciais; e, ainda,  perceber a dimensão social do acesso à Justiça, especialmente quanto à litigiosidade repetitiva e à representatividade e legitimidade dos litigantes habituais e eventuais.

2.2 Objetivos específicos:

  • Reconhecer o papel do juiz e do Poder Judiciário na interação e articulação com os demais Poderes no sentido de garantir a efetividade dos direitos fundamentais.
  • Analisar criticamente a abrangência da tutela coletiva, sua representatividade e efetividade.
  • Analisar criticamente as acepções possíveis diante do princípio ou dogma da Separação dos Poderes, consideradas as ações e omissões do Estado.
  • Identificar as vantagens estratégicas dos litigantes habituais diante dos litigantes eventuais em sociedades burocratizadas da atualidade, de forma a garantir o acesso à Justiça.
  • Avaliar os impactos das decisões judiciais à luz da ponderação dos direitos individuais e coletivos.

3. DAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Os candidatos que tiverem suas inscrições confirmadas e não residirem no Distrito Federal terão as passagens aéreas e diárias, por dia de afastamento, custeadas pela Enfam, limitado o valor unitário da diária a R$ 400,00. As diárias se destinam ao custeio das despesas de hospedagem, transporte e alimentação em Brasília.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

  • Poderão participar do curso magistrados estaduais ou federais, de todo o País.
  • Não poderá se inscrever no curso o magistrado que esteja suspenso de participar (pelo período de seis meses) de ações promovidas pela Enfam, impedimento esse decorrente de desistência ou evasão – sem motivo justificado ou caso a justificativa não tenha sido acolhida pela Enfam – de curso para o qual se inscreveu anteriormente.

5. DAS INSCRIÇÕES

  • Os interessados deverão preencher, até o dia 5 de julho de 2019, o formulário eletrônico de inscrição, disponível no link https://www.enfam.jus.br/inscricoes/formulario-2o-curso-nacional/
  • Ao preencher o formulário, o magistrado interessado deverá declarar se está respondendo a processo ou cumprindo pena na esfera administrativa e que está ciente das condições de inscrição, participação e certificação.
  • A confirmação da inscrição ficará condicionada à representação equitativa por tribunal, de modo que seja assegurada a participação de pelo menos um magistrado de cada tribunal estadual e federal do País.
  • Havendo mais de um candidato de um mesmo tribunal, será dada preferência para os que não participaram de ações formativas da Enfam nos últimos doze meses. Permanecendo o empate, será observada a ordem de inscrição.

6. DA CERTIFICAÇÃO

  • O magistrado participante deverá ter frequência integral no curso e participar de todas as atividades avaliativas.
  • Nos termos da Portaria Enfam n. 8 de 24 de agosto de 2018, na hipótese de não cumprimento do disposto no item 6.1, além de não receber o certificado de conclusão do curso, o magistrado deverá ressarcir ao Erário o valor das passagens aéreas e das diárias que lhe foram concedidas, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disponibilizada pela Enfam, bem como poderá ficar sujeito, se não houver motivo justificado, ao ressarcimento ao Erário do custo per capita do curso ou ao impedimento de participação – pelo período de seis meses – em outra ação promovida ou custeada pela Enfam, nos termos do art. 8º da referida norma.
  • Os magistrados que cumprirem o disposto no item 6.1 receberão o certificado de conclusão do curso – disponibilizado pelo Sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br, no prazo de até 10 dias contados do término do curso.