2º Curso Nacional Corrupção e os Desafios do Juiz Criminal

 

1. DO CURSO

Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam, o 2º Curso Nacional Corrupção e os Desafios do Poder Judiciário é destinado a 100 magistrados federais, estaduais e eleitorais de todos os estados da Federação.

A ação de capacitação tem carga de 24 horas-aula e será realizada de 11 a 13 de março de 2020, no salão Nobre do Superior Tribunal de Justiça, Ed. Plenários, 1º andar, localizado no SAFS – Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília – DF.

O curso integra o Programa de Formação Continuada e será computado para fins de vitaliciamento e promoção na carreira.

Clique aqui para visualizar a programação do curso.

2. DO OBJETIVO DO CURSO

Objetivo geral

Com a ação proposta, o curso possibilitará aos participantes analisar o panorama da corrupção no Brasil a partir da legislação vigente, dos meios investigativos disponíveis e de experiências de especialistas no combate à corrupção.

3. DAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Os candidatos que tiverem suas inscrições confirmadas e não residirem no Distrito Federal terão as passagens aéreas e diárias, por dia de afastamento, custeadas pela Enfam, limitado o valor unitário da diária a R$ 400,00. As diárias se destinam ao custeio das despesas de hospedagem, transporte e alimentação em Brasília.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

  • Poderão participar do curso magistrados estaduais ou federais, de todo o País, que não participaram do 1º Curso Nacional, realizado em 2019.
  • Não poderá se inscrever no curso o magistrado que esteja suspenso de participar (pelo período de seis meses) de ações promovidas pela Enfam, impedimento esse decorrente de desistência ou evasão – sem motivo justificado ou caso a justificativa não tenha sido acolhida pela Enfam – de curso para o qual se inscreveu anteriormente.

5. DAS INSCRIÇÕES

  • Os juízes federais e estaduais deverão fazer suas inscrições até o dia 10 de dezembro de 2019.
  • Clique aqui para ter acesso ao formulário de inscrição.
  • Ao preencher o formulário, o magistrado interessado deverá declarar se está respondendo a processo ou cumprindo pena na esfera administrativa e que está ciente das condições de inscrição, participação e certificação.
  • A confirmação da inscrição ficará condicionada à representação equitativa por tribunal, de modo que seja assegurada a participação de pelo menos um magistrado de cada tribunal estadual e federal do País.
  • Havendo mais de um candidato de um mesmo tribunal, será dada preferência para os que não participaram de ações formativas da Enfam nos últimos doze meses. Permanecendo o empate, será observada a ordem de inscrição.

6. DA CERTIFICAÇÃO

  • O magistrado participante deverá ter frequência integral no curso e participar de todas as atividades avaliativas.
  • Nos termos da Portaria Enfam n. 8 de 24 de agosto de 2018, na hipótese de não cumprimento do disposto no item 6.1, além de não receber o certificado de conclusão do curso, o magistrado deverá ressarcir ao Erário o valor das passagens aéreas e das diárias que lhe foram concedidas, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disponibilizada pela Enfam, bem como poderá ficar sujeito, se não houver motivo justificado, ao ressarcimento ao Erário do custo per capita do curso ou ao impedimento de participação – pelo período de seis meses – em outra ação promovida ou custeada pela Enfam, nos termos do art. 8º da referida norma.
  • Os magistrados que cumprirem o disposto no item 6.1 receberão o certificado de conclusão do curso – disponibilizado pelo Sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br –, no prazo de até 10 dias contados do término do curso.