2° Curso A Mulher e o Judiciário

 

DO CURSO

Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o 2º Curso Nacional A Mulher e o Judiciário: Violência Doméstica é destinado a magistrados federais e estaduais de todos os estados da Federação. Serão oferecidas 80 vagas.

A ação de capacitação tem carga de 21 horas-aula e será realizada de 18 a 20 de março de 2020, no salão nobre do STJ, localizado no Setor de Administração Federal Sul, Qd 06, Lt 01, SAFS Trecho 3 Lotes Pares – Asa Sul, 1º Pavimento, Bloco C, 70800-130, Brasília – DF.

O curso integra o programa de formação continuada e será computado para fins de vitaliciamento e promoção na carreira.

Para consultar a programação,  clique aqui.

DO OBJETIVO DO CURSO

Identificar elementos da inovação instituída por meio da Portaria CNJ n. 133, de 28 de setembro de 2018, que insere na agenda do Judiciário a temática dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, em especial os ODS 1, 5 e 8, com enfoque no 5, que trata de igualdade de gênero.

Examinar questões sobre o enfrentamento à violência contra a mulher em diversas searas, pela experiência de outros setores da sociedade e suas diversas possibilidades de diálogo com o Poder Judiciário, permitindo assim maior compreensão e consequente eficiência dos magistrados no tratamento dessa realidade corriqueira no cenário brasileiro e internacional.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Poderão participar do curso magistrados estaduais ou federais, de todo o país, mediante seleção da Enfam.

Não poderá se inscrever no curso o magistrado que esteja suspenso de participar (pelo período de seis meses) de ações promovidas pela Enfam, impedimento esse decorrente de desistência ou evasão – sem motivo justificado ou caso a justificativa não tenha sido acolhida pela Enfam – de curso para o qual se inscreveu anteriormente.

DAS INSCRIÇÕES

Os magistrados dos tribunais de justiça e tribunais regionais federais interessados em participar do processo seletivo da Enfam deverão preencher, até o dia 20 de fevereiro, o formulário eletrônico de inscrição disponível aqui, ao qual deverá ser anexado comprovante de formação ou atuação em questões institucionais ou jurisdicionais relacionadas à violência doméstica e contra a mulher.

Serão considerados comprovantes os certificados, diplomas ou históricos de participação em qualquer curso que trate de questões referentes à violência de gênero e doméstica, e certidões, portarias ou designação que comprovem a atuação em questões institucionais ou jurisdicionais também relacionadas com essa perspectiva.

Ao preencher o formulário, o interessado deverá declarar se está respondendo a processo ou cumprindo pena na esfera administrativa e que está ciente das condições de inscrição, participação e certificação.

Ocorrendo empate no processo seletivo de candidatos de um mesmo tribunal, será dada preferência para os magistrados que não participaram de ações formativas da Enfam nos últimos doze meses. Permanecendo o empate, observar-se-á a ordem de inscrição.

DAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Os candidatos que tiverem suas inscrições confirmadas por meio do processo seletivo da Enfam e que não residem no Distrito Federal terão as passagens aéreas e diárias concedidas pela Enfam, limitado o valor da diária a R$ 400,00 por dia de afastamento. As diárias se destinam ao custeio das despesas de hospedagem, transporte e alimentação em Brasília.

DA CERTIFICAÇÃO

O cursista deverá ter frequência integral e participar de todas as atividades avaliativas.

Nos termos da Portaria Enfam n. 8 de 24 de agosto de 2018, na hipótese de não cumprimento das obrigações inerentes ao curso, além de não receber o certificado de conclusão, o magistrado deverá ressarcir ao Erário o valor das passagens aéreas e das diárias que lhe foram concedidas, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disponibilizada pela Enfam, bem como poderá ficar sujeito, se não houver motivo justificado, ao ressarcimento ao Erário do custo per capita do curso ou ao impedimento de participação – pelo período de 6 (seis) meses – em outra ação promovida ou custeada pela Enfam, nos termos do art. 8º da referida norma.

Os magistrados que cumprirem as obrigações normatizadas relacionadas ao curso receberão o certificado de conclusão desse – disponibilizado pelo Sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br, no prazo de até 10 dias contados do término do curso.