III Encontro Nacional de Formadores

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realizou, no período de 5 a 7 de dezembro de 2016, no auditório externo do Conselho da Justiça Federal, o III Encontro Nacional de Formadores: Construção significativa do conhecimento e o saber-fazer do magistrado – perspectivas para a Educação Judicial.

O encontro teve como objetivo difundir conhecimentos, resultados, experiências e práticas exitosas relativas aos  programas de formação de formadores, formação inicial e formação continuada, no âmbito da Enfam e das demais escolas, especialmente no que se refere às metodologias ativas e à avaliação de reação, além de analisar e debater as proposições de aperfeiçoamento dos programas que possam ser implementadas em 2017.

Confira a programação, as orientações e informações gerais


Proposta metodológica

O desenvolvimento do encontro abrangeu a realização de atividades dirigidas para:

a) a ampliação dos fundamentos didático pedagógicos dos formadores, que aconteceu por meio de palestras e oficinas;

b) atividades com vistas à discussão do trabalho desenvolvido e à proposta das atividades para 2017, com apresentações e mesas redondas que permitiram momentos para a análise, esclarecimento e encaminhamentos de proposições relacionadas à organização do trabalho pedagógico;

c) atividades de troca de experiências, que ocorreram nos relatos de experiência, oportunizando momentos de troca de vivências e reflexões sobre o desenvolvimento das atividades do formador.

Orientações específicas para condutores de atividades

Roteiro para orientar o relato de uma experiência


Relatos de experiência

Formação do docente magistrado no âmbito da Enfam: práticas, resultados e perspectivas curriculares – Marizete da Silva Oliveira, Maria Raimunda Mendes da Veiga e Roberto Portugal Bacellar

Currículo e planejamento de ensino na perspectiva de formadores de magistrados – Marizete da Silva Oliveira e Liliane Machado


Público-alvo

  1. Formadores da Enfam;
  2. Formadores das escolas judiciais e de magistratura que já tenham participado de pelo menos um curso de formação de formadores – Formação de Formadores 1 ou Formação de Formadores 2; e
  3. Coordenadores do curso de formação inicial e/ou continuada das escolas judiciais e de magistratura.